PRÉ-REQUISITOS PARA PRESTAR A PROVA DE TÍTULO ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA
Iremos esclarecer algumas dúvidas que surgem após a leitura do edital do TECM. Sendo assim, começo informando que as provas de título de especialista no Brasil são regidas por normativas da Associação Médica Brasileira (AMB), que é a entidade a qual emite o título após o candidato ser aprovado. Apesar de existirem normativa que teoricamente padronizam as provas, cada sociedade de especialidade possui características próprias e os editais divergem em alguns pontos.
No que tange à prova da Sociedade Brasileira de Clínica Médica, os pré-requisitos para realizar o concurso são os seguintes, conforme o quadro baixo (informações retiradas do edital do TECM 2024):
a) Ter, no mínimo, 2 anos de formado, considerando a data do Diploma de Médico como tempo inicial da contagem. b) Ter número de CRM definitivo e estar quite com o CRM (ano vigente) c) Declaração ético-profissional de nada consta emitido pelo CRM/CFM. d) Ter diploma ou certificação oficial de Residência Médica em Clínica Médica com acesso direto de 2 anos, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/MEC). OU Ter diploma oficial ou certificação de Residência Médica realizada no exterior em Clínica Médica de, no mínimo, 2 anos, devidamente revalidado por instituições públicas e registrado pela CNRM/MEC. OU Ter diploma oficial ou certificado de estágio/treinamento em Clínica Médica, credenciado pela SBCM, com duração semelhante à da Residência Médica em Clínica Médica com acesso direto, com duração igual à do Programa de Residência Médica da CNRM/MEC, de 2 anos. OU Comprovar experiência profissional em Clínica Médica, com pelo menos 4 (quatro) anos de atuação, de forma ininterrupta ou não, até a data final de inscrição deste Concurso, exercida em Hospital, Universidade, UBS, UPA ou AMA. Não serão aceitas comprovações de prática em consultórios ou clínicas particulares. A documentação necessária deverá ser obtida através do histórico de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), como MÉDICO CLÍNICO, e deverá ser submetida em formato PDF. O link para acessar a plataforma do CNES é: https://cnes.datasus.gov.br/pages/profissionais/consulta.jsp. Na impossibilidade de comprovação pelo CNES, serão aceitas Declarações de Atuação para os seguintes casos: quando o local de trabalho do(a) candidato(a) não possuir Registro no CNES; e em situações em que houver erro e/ou divergência no registro no CNES, devendo o(a) candidato(a) apresentar uma Declaração que comprove a existência desse equívoco ou divergência. A Declaração deve estar acompanhada do histórico de registro no CNES para averiguação pela Comissão de Título. Não serão consideradas atuações como: médico generalista, médico de família, plantonista, intensivista e emergencista. A veracidade das informações contidas nas Declarações serão confirmadas com as Instituições que as emitirem. As declarações devem estar em papel timbrado, com a identificação e assinatura do Diretor Clínico ou do responsável pela Instituição que as emitiu e vir com reconhecimento de firma em cartório. Não serão aceitas cópias de contracheques ou carteira de trabalho como documentos comprobatórios de exercício profissional, assim como declarações que não estejam de acordo com os padrões estabelecidos neste Edital. Considera-se experiência profissional aquela obtida exclusivamente no território brasileiro. Não serão aceitas como comprovação de experiência profissional àquelas obtidas no exterior. |
Analisando o perfil dos nossos alunos e seguidores, chegamos a conclusão que a maioria dos médicos que prestam a prova de título de CM enquadram-se no critério de atuação profissional por no mínimo quatro anos. Esse pré-requisito também é o que gera mais dúvidas, logo iremos tirar algumas dúvidas sobre esse tema.
DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE OS PRÉ-REQUISITOS:
1) Como comprovo os 4 anos de experiência em Clínica Médica?
De acordo com o último edital do TECM (2024),a comprovação de atuação em CM deve ser feita preferencialmente através do CNES. Importante frisar que o cargo no CNES deve ser de MÉDICO CLÍNICO.
Para verificar o seu tempo de atuação em Clínica Médica, entre no site do CNES e digite seu nome completo:
https://cnes.datasus.gov.br/pages/profissionais/consulta.jsp
O cargo deve aparecer da seguinte forma:
Após isso, basta contar os meses de atuação como Médico Clínico. Caso haja 48 meses ou mais, você estará apto a prestar a prova.
2) Meu CNES não consta que atuei como médico clínico ou não está preenchido com nenhum cargo. O que fazer?
A SBCM continua aceitando a comprovação de atuação através de declaração própria atestando o exercício de atividade como MÉDICO CLÍNICO. As declarações deverão estar em papel timbrado, com a identificação e assinatura de quem for responsável por elas com reconhecimento de firma em cartório. Além disso, deve estar explicitado na declaração o motivo de não inclusão da atuação no CNES. Casos específicos e atípicos devem ser tratados diretamente com a secretaria da SBCM.
3) Posso comprovar o tempo de atuação através da minha clínica particular?
Não. Desde o edital do TECM 2023 não são mais aceitas as comprovações de atuação realizadas em consultórios ou clínicas particulares. Porém, atuação em hospitais particulares e convênios médicos são aceitas.
4) Existe a exigência de carga horária mínima semanal?
Não. Na declaração deve constar os locais em que você trabalhou e por quanto tempo. Não é necessário informar carga horária.
4) Trabalhei em ESF, posso utilizar o tempo trabalhado para a prova de CM?
Se a atuação foi como médico de família ou médico da ESF, a declaração não será aceita. No CNES, somente o cargo “médico clínico” é aceito para comprovação. Dessa forma, se você atuou em ESF, mas como médico clínico, a atuação pode ser utilizada como pré-requisito para inscrição na prova.
5) Posso usar várias declarações para comprovar os 4 anos?
Sim, de acordo com o último você pode complementar o tempo do CNES com declaração de atuação, desde que você tenha realmente atuado como médico clínico na instituição. Como citado anteriormente, o estabelecimento de saúde deve explicitar o motivo de não ter incluído a atuação no CNES. Contudo, fica a critério da comissão de título da SBCM aceitar ou não essa comprovação. Recomendamos que entre em contato com a instituição para maiores detalhes.
6) Posso utilizar o título para prestar residência médica para subespecialidades clínicas?
Não. Antigamente o médico com RQE obtido por prova de título de especialista podia prestar prova de residência médica (RM) para áreas que exigem pré-requisito (como endocrinologia, gastroenterologia, etc). Contudo, atualmente somente o médico que fez RM em uma área básica, pode prestar prova para R3.
7) Posso utilizar o título de CM como pré-requisito para outros títulos de especialista?
Claro. Obter o título de especialista em Clínica Médica proporciona que o médico preste provas de título para diversas subespecialidades clínicas, como: endocrinologia, cardiologia, geriatria, gastroenterologia, etc. Logicamente é preciso se atentar aos pré-requisitos exigidos pelas respectivas sociedades de especialidades.
8) Após ter o RQE em CM, posso prestar provas de título para quais áreas de atuação?
A Clínica Médica é uma das especialidades com a maior gama de áreas de atuação. Após prestar o TECM e ser aprovado você pode posteriormente obter os seguintes RQE’s de áreas de atuação:
- Dor;
- Endoscopia;
- Hansenologia;
- Hepatologia;
- Medicina aeroespacial;
- Medicina do sono;
- Medicina paliativa;
- Nutrição parenteral e enteral;
- Toxicologia médica;
- Ultrassonografia;
- Auditoria médica.
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