PRÉ-REQUISITOS PARA PRESTAR A PROVA DE TÍTULO ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA
Iremos esclarecer algumas dúvidas que surgem após a leitura do edital do Título de Especialista em Clínica Médica 2025. Para começar, é importante informar que as provas de título de especialista no Brasil são regidas por normativas da Associação Médica Brasileira (AMB), entidade responsável pela emissão do título após a aprovação do candidato.
Embora existam normativas que, em teoria, padronizam as provas, cada sociedade de especialidade possui características próprias, e os editais podem divergir em alguns pontos.
No que diz respeito à prova da Sociedade Brasileira de Clínica Médica, os pré-requisitos para participação no concurso são os seguintes, conforme o quadro abaixo (informações extraídas do edital do TECM 2025):
Diploma de Médico (frente e verso) com, no mínimo, 2 anos de formado a contar da data de expedição do diploma ou, alternativamente, Diploma de Médico obtido no exterior (frente e verso) revalidado no Brasil por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida); Diploma ou certificação oficial de Residência Médica em Clínica Médica (frente e verso) com acesso direto de 2 (dois) anos, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/MEC); OU Diploma oficial ou certificação de Residência Médica realizada no exterior em Clínica Médica (frente e verso), com duração mínima de 2 anos, devidamente revalidado por instituições públicas e registrado pela CNRM/MEC. OU Diploma oficial ou certificado de estágio/treinamento em CLÍNICA MÉDICA OU Comprovação de experiência profissional em Clínica Médica, com pelo menos 4 (quatro) anos de atuação, de forma ininterrupta ou não, até a data final de inscrição deste Concurso, exercida em Hospital, Universidade, UBS, UPA ou AMA. Não serão aceitas comprovações de prática em consultórios ou clínicas particulares, mesmo que estas atendam convênios. A documentação necessária deverá ser obtida através do histórico de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), como MÉDICO CLÍNICO, e deverá ser submetida em formato PDF. O link para acessar a plataforma do CNES é https://cnes.datasus.gov.br/pages/profissionais/consulta.jsp. Somente serão aceitas Declarações de Atuação nos casos de impossibilidade de comprovação pelo CNES, desde que se enquadrem nos seguintes casos: quando o local de trabalho do candidato não possuir Registro no CNES; e em situações em que houver erro e/ou divergência no registro no CNES, devendo o candidato apresentar uma Declaração que comprove a existência desse equívoco ou divergência. A Declaração deve estar acompanhada do histórico de registro no CNES para averiguação pela Comissão de Título. Não serão consideradas atuações como Médico Clínico: médico generalista, médico de família, plantonista, médico residente, intensivista e emergencista. |
A maioria dos médicos que prestam a prova de título em Clínica Médica enquadra-se no critério de atuação profissional por, no mínimo, quatro anos. Esse pré-requisito, por sinal, é um dos que mais geram dúvidas. Por isso, a seguir, esclarecemos os principais pontos relacionados a esse tema.sobre esse tema.
DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE OS PRÉ-REQUISITOS:
1) Como comprovo os 4 anos de experiência em Clínica Médica?
De acordo com o último edital do TECM (2025),a comprovação de atuação em CM deve ser feita preferencialmente através do CNES. Importante frisar que o cargo no CNES deve ser o de MÉDICO CLÍNICO. Não serão consideradas atuações como Médico Clínico: médico generalista, médico de família, plantonista, médico residente, intensivista e emergencista.
Para verificar o seu tempo de atuação em Clínica Médica, entre no site do CNES e digite seu nome completo:
https://cnes.datasus.gov.br/pages/profissionais/consulta.jsp
O cargo deve aparecer da seguinte forma:
Após isso, basta contar os meses de atuação como Médico Clínico. Caso haja 48 meses ou mais, você estará apto a prestar a prova.
2) Meu CNES não consta que atuei como médico clínico ou não está preenchido com nenhum cargo. O que fazer?
A SBCM continua aceitando a comprovação de atuação através de declaração própria atestando o exercício de atividade como MÉDICO CLÍNICO. As declarações deverão estar em papel timbrado, com a identificação e assinatura de quem for responsável por elas com reconhecimento de firma em cartório. Além disso, deve estar explicitado na declaração o motivo de não inclusão da atuação no CNES. Casos específicos e atípicos devem ser tratados diretamente com a secretaria da SBCM.
3) Posso comprovar o tempo de atuação através da minha clínica particular?
Não. Desde o edital do TECM 2023 não são mais aceitas as comprovações de atuação realizadas em consultórios ou clínicas particulares. Porém, atuação em hospitais particulares e convênios médicos são aceitas.
4) Existe a exigência de carga horária mínima semanal?
Não. Na declaração deve constar os locais em que você trabalhou e por quanto tempo. Não é necessário informar carga horária.
4) Trabalhei em ESF, posso utilizar o tempo trabalhado para a prova de CM?
Se a atuação foi como médico de família ou médico da ESF, a declaração não será aceita. No CNES, somente o cargo “médico clínico” é aceito para comprovação. Dessa forma, se você atuou em ESF, mas como médico clínico, a atuação pode ser utilizada como pré-requisito para inscrição na prova.
5) Posso usar várias declarações para comprovar os 4 anos?
Sim, de acordo com o último você pode complementar o tempo do CNES com declaração de atuação, desde que você tenha realmente atuado como médico clínico na instituição. Como citado anteriormente, o estabelecimento de saúde deve explicitar o motivo de não ter incluído a atuação no CNES. Contudo, fica a critério da comissão de título da SBCM aceitar ou não essa comprovação. Recomendamos que entre em contato com a instituição para maiores detalhes.
6) Posso utilizar o título para prestar residência médica para subespecialidades clínicas?
SIM. A CNRM aprovou em julho de 2025 o uso do RQE obtido por título de especialista em Clínica Médica (e também de outras áreas) como pré-requisito para subspecialidades clínicas, como endocrinologia, cardiologia, gastroenterologia, etc. Em resumo, médicos que obtiveram o RQE em Clínica Médica após aprovação no TECM estão aptos a ingressar em programas de residência médica em especialidades clínicas. Saiba mais aqui.
7) Posso utilizar o título de CM como pré-requisito para outros títulos de especialista?
Claro. Obter o título de especialista em Clínica Médica proporciona que o médico preste provas de título para diversas subespecialidades clínicas, como: endocrinologia, cardiologia, geriatria, gastroenterologia, etc. Logicamente é preciso se atentar aos pré-requisitos exigidos pelas respectivas sociedades de especialidades.
8) Após ter o RQE em CM, posso prestar provas de título para quais áreas de atuação?
A Clínica Médica é uma das especialidades com a maior gama de áreas de atuação. Após prestar o TECM e ser aprovado você pode posteriormente obter os seguintes RQE’s de áreas de atuação:
- Dor;
- Endoscopia;
- Hansenologia;
- Hepatologia;
- Medicina aeroespacial;
- Medicina do sono;
- Medicina paliativa;
- Nutrição parenteral e enteral;
- Toxicologia médica;
- Ultrassonografia;
- Auditoria médica.
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